O Deic, Departamento Estadual de Investigações Criminais de São Paulo, trava uma batalha judicial com o Facebook para quebrar o sigilo de uma página utilizada pelo grupo ‘Black Bloc’ para convocar atos de vandalismo na capital paulista. Segundo Fernando Grella, secretário de Segurança Pública do governo tucano de Geraldo Alckmin, a Justiça já determinou a abertura dos dados. Mas a gigante norte-americana da internet resiste em cumprir a ordem.
“A determinação judicial é de outubro ou novembro do ano passado”, contou Grella ao blog. “O Facebook pediu um prazo para analisar. Segundo eles, o assunto chegou a ser submetido à matriz, nos EUA. Mas, objetivamente, ainda não cumpriram. A última manifestação foi no sentido de que a página não estaria mais no ar. O que não é verdade. A autoridade policial já oficiou ao juiz para refutar a alegação e insistir para que a ordem de abertura dos dados seja cumprida.”
A expectativa do secretário de Segurança é a de que a Justiça reitere a quebra do sigilo da página e imponha uma multa diária em caso de desobediência, “sem prejuízo da punição dos responsáveis pelo não atendimento da ordem judicial.” O pedido de quebra de sigilo foi feito no âmbito de inquérito aberto em outubro de 2013.
Na definição de Grella, trata-se do “inquérito-mãe” da maior investigação em andamento no país contra o grupo que injeta violência nas manifestações de rua inauguradas em junho de 2013. O secretário afirma que a abertura dos dados do Facebook é “essencial para identificar os responsáveis pela página e a rede de participantes do grupo.”
De acordo com Grella, a polícia realiza com sucesso o mapeamento dos líderes e participantes mais ativos do grupo que conspurca as manifestações. “Existem mais de cem pessoas já identificadas como participantes ativas do grupo. Praticamente todas já foram ouvidas. Além da quebra do sigilo da página no Facebook, há outras providências em andamento, que não podemos divulgar.”
Junto com o Ministério Público, a polícia de São Paulo se esforça para caracterizar os black blocs como uma “organização criminosa”, explicou Grella. Daí a importância de identificar os rostos escondidos atrás dos computadores conectados à página do Facebook.
Do êxito dessa investigação depende a imposição de penas mais draconianas aos criminosos que investem contra policiais e jornalistas, incendeiam ônibus e veículos de emissoras de tevê, depredam estações de metrô, atacam agências bancárias, destroem caixas eletrônicos, estilhaçam vitrines de lojas, lançam coqueteis molotov em prédios públicos e até matam, como no caso do cinegrafista Santiago Andrade, 49, assassinado no Rio.
Hoje, não há nenhum black bloc preso em São Paulo. Diferentemente do que sucedeu no Rio, não houve nenhuma morte na capital paulista. Segundo Grella, os delitos cometidos pelo grupo são classificados na legislação em vigor como “infrações de menor poder ofensivo”. Levados às delegacias, os “infratores” são identificados, assinam um documento chamado “termo circunstanciado” e são liberados.
“As penas são muito brandas”, queixa-se Grella. “Esses danos ao patrimônio público, por exemplo, têm penas de seis meses a três anos de detenção. Isso não comporta a prisão. Temos muitos inquéritos em que a conduta foi individualizada. Mas a pessoa não vai sofrer maiores consequências. Não teremos como chegar à pena privativa de liberdade. Quando muito, o juiz poderá impor uma restrição de direitos.”
No “inquérito-mãe”, explicou o secretário, as autoridades tentam virar o jogo valendo-se do enquadramento do grupo como uma “organização criminosa”. Esse tipo de organização está descrita no artigo 288 do código Penal: “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. O Código é de 1940. Mas uma lei sancionada por Dilma Rousseff em 27 de setembro de 2012 introduziu um novo artigo, o 288-A.
Prevê pena de quatro a oito anos de reclusão para quem “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes” previstos no Código Penal. É nesse artigo que as autoridades de São Paulo tentam enquadrar os black blocs. “Esse é um crime mais severo, que permite punições mais drásticas, inclsuvise a prisão”, afirma o secretário Grella.
Simultaneamente, Grella participa do esforço para aperfeiçoar a legislação do país, ajustando-a aos novos tempos. “A nossa ferramenta principal é a lei. E a lei precisa refletir os valores da sociedade atual. Hoje, há um vazio, há um descompasso entre o que acontece nas ruas e o que está previsto na legislação”, afirma o secretário. Em entrevista veiculada no blog na última quinta-feira, Grella esmiuçou as alterações que deseja ver aprovadas. A conversa pode ser lida aqui.
Blog do Josias