O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com uma Ação Civil Pública requerendo à Justiça que o Governo do Estado se abstenha de realizar a segunda etapa de construção do monumento de Nossa Senhora de Fátima no município do Crato. A ação, com pedido de tutela antecipada, foi expedida na última terça-feira (26) pelo promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito.
O edital de concorrência pública para contratação da empresa foi finalizado no dia 22 de janeiro, tendo sido vencedora a JMD Construções Ltda. O valor a ser destinado para a obra com recurso do Governo do Estado é de R$ 946.856,25. Segundo o promotor de Justiça, o fato de ser utilizado recurso público para a construção de monumento com cunho religioso lesa frontalmente o Estado Democrático de Direito.
Com isso, o MP requer a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.110/2012 referente aos gastos para a construção da estátua; a proibição de construir ou a demolição de qualquer edificação já realizada, no prazo de 30 dias; além de suspender a execução do contrato derivado do edital de concorrência pública. Em caso de descumprimento, a multa diária no valor de R$ 10 mil recai sobre o patrimônio pessoal do chefe do executivo Estadual.
Histórico
Há tempos o município do Crato divulgava a intenção de construir a maior estátua religiosa do Estado na localidade de Barro Branco (conhecida popularmente como Morro da Coruja). Para isso, ocorreria a doação do terreno, de patrimônio municipal, e contaria com repasses de verbas federais e estaduais. Com isso, os Ministérios Públicos Federal e Estadual impetraram uma Ação Civil Pública ainda em 2008, obtendo liminar.
Vale ressaltar que, na maioria dos casos, em ações conjuntas, a instância federal atrai a competência do julgamento. Dessa forma, o juiz da 16ª Vara Federal determinou o embargo da obra e o repasse de verba federal. O Município acabou não dando continuidade ao convênio com a União e passou a alegar que não havia mais verba federal. Com isso, o Juízo Federal suspendeu o embargo.
Em 2010, o MPE ingressou com uma ação na primeira instância para impedir o gasto de dinheiro público na construção da estátua de Nossa Senhora de Fátima. Porém, na segunda instancia a decisão foi alterada e houve a efetivação do pagamento de R$ 811.703,72 para a empresa Projesul Construções Ltda, que tinha vencido o edital de Concorrência Pública Nacional, sem que a obra tivesse sido concluída, o que motivou agora a publicação do atual certame licitatório para construir a segunda etapa da obra.
MPCE