O Hospital Antônio Prudente foi condenado a pagar R$ 10.170,00 para o funcionário público J.A.F.S., que teve negado procedimento médico. A decisão é do juiz Zanilton Batista de Medeiros, respondendo pela 29ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 98840-59.2007.8.06.0001/0), no dia 29 de abril de 2007, o servidor sofreu acidente doméstico. Por conta da gravidade dos ferimentos, ele perdeu a consciência e foi levado ao Hospital Antônio Prudente.
No local, o paciente precisou realizar exame neurológico, mas o procedimento foi negado. Ele teve que pagar, antecipadamente, em dinheiro, o valor de R$ 170,00. O funcionário público alegou que não havia motivo para a cobrança, pois é credenciado à Fundação de Seguridade Social, com a qual o Hospital possui convênio.
Ainda de acordo com o paciente, além de desembolsar a quantia, esperou por mais de duas horas nos corredores antes de ser atendido. Por esses motivos, entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a unidade hospitalar afirmou que a responsabilidade é do plano de saúde da vítima, que negou a autorização do exame e, por isso, o pagamento foi necessário. Sustentou ainda que os cuidados médicos foram devidamente prestados, não ficando comprovado qualquer ato ilícito.
Na sentença, o juiz condenou o Hospital a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, e a ressarcir o valor pago. Segundo o magistrado, os argumentos não refutaram as provas apresentadas por J.A.F.S., não existindo documento contundente de que realmente ocorreu recusa por parte do plano de saúde.
Ainda conforme o juiz, o Hospital Antônio Prudente assumiu contratualmente a obrigação de execução de serviços à saúde, não podendo agora se escusar da responsabilidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (06/09).