A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 504/15, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que cria regras para reforçar a segurança em agências bancárias com a intenção de evitar os crimes conhecidos como “saidinha de banco”, em que os ladrões perseguem a vítima na saída da instituição financeira depois de avisados por comparsas de que aquela pessoa estaria de posse de grande quantia de dinheiro.
Impedir bandido
“A identificação da operação realizada pela vítima é condição necessária à prática do crime, o que não mais seria possível [com a aprovação da medida]. Restaria prejudicada a atividade do bandido que repassa ao comparsa informações sobre a vítima, pois não seria possível visualizar o saque de recursos”, disse.
A proposta altera a lei que obriga agências e transportadoras de valores a manter um sistema de segurança privado (Lei 7.102/83), para incluir as novas exigências.
Ficam mantidas as regras atuais que obrigam os vigilantes a serem pessoas preparadas e o uso de pelo menos mais de um dos seguintes dispositivos: câmeras de segurança; artefatos que retardem a ação dos criminosos; e cabine blindada com permanência de vigilante.
Pelo texto, as agências também terão de instalar alarmes que permitam a comunicação entre a agência e a empresa de vigilância ou a delegacia mais próxima.
Os bancos terão 180 dias, contados da publicação, para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento das novas regras.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 5101/09 que, por sua vez, tramita em conjunto com o PL 4298/12, que trata do piso salarial de vigilantes de instituições financeiras e trabalhadores de empresas de transporte de valores. Dezenas de projetos assemelhados tramitam apenasados. Todos os projetos serão analisados por uma comissão especial cujo relator é o deputado Wellington Roberto (PR-PB). Depois de votados pela comissão, estarão prontos para votação em Plenário.
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