A Justiça Federal do DF suspendeu, na sexta-feira 4, a nomeação do procurador Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça (sucede a José Eduardo Cardozo). A decisão acolheu pedido do DEM de Pernambuco que considera inconstitucional a sua indicação.
A polêmica que cerca a nomeação do novo ministro, escolhido por Dilma, tem origem na Resolução 72 do Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo o professor de Direito Constitucional Clever Vasconcelos, ela estabelece que a partir de 1988, excepcionalmente, integrantes do MP podem ocupar cargos fora da instituição desde que a função tenha “pertinência temática” com o próprio MP.
Ocorre, porém, que a Constituição veda essa possibilidade. O choque é entre a Constituição e a Resolução do Conselho. “A nomeação do novo ministro é totalmente inconstitucional. E isso com base em decisão anterior do STF”, disse a ISTOÉ Roselle Soglio, professora de Direito Processual Penal, de Direito Penal e de Perícia Criminal.
Isto É
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