O ex prefeito de Cedro, Rodrigo
Xavier de Araújo, foi condenado em sessão ordinária da 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da União (TCU), no último dia 16 de fevereiro deste ano, após apreciação
de Tomada de Contas Especial, a devolver ao Tesouro Nacional a soma de R$ 57
mil, com valores atualizados monetariamente e acrescidos de juros e mora, desde
25 de agosto do ano de 2008, correção válida até a data do pagamento.
Além dos R$ 57 mil, Rodrigo
Xavier também foi multado e terá que pagar mais R$ 40 mil. Após a notificação,
o ex prefeito tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento. A ação do TCU
contra Rodrigo Xavier se deu em razão da prática de irregularidades na execução
do convênio 866/2008 (Siafi 630689), destinado à realização de evento cultural
Pré Chitão, no ano de 2008. O convênio destinado ao evento tinha recursos da
União, através do Ministério do Turismo, no valor de R$ 100 mil, mais
contrapartida da Prefeitura de Cedro no valor de R$ 10 mil.
O convênio previa a contratação
de 20 seguranças, locação de palco com som e iluminação, confecção de mil
camisetas em malha piquet fio 30, confecção de mil bonés em algodão,
contratação de uma banda musical de renome regional e 3 bandas locais.
O que chamou a atenção dos
ministros do TCU é que as assinaturas nas Cartas de Exclusividades são
diferentes das declarações de recebimento de cachê. Outra observação é que as
Cartas de Exclusividade não estavam registradas em Cartório.
A irregularidade na execução de
convênios com a União pode causar uma série de sanções, desde a aprovação com
ressalvas e advertência, até a desaprovação das contas seguida de declaração de
inelegibilidade do ex prefeito.
Diário Centro Sul
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