O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati ingressou, na última quinta-feira (21), com uma ação civil pública (ACP) com pedido liminar contra o Município de Aracati. A ação requer a suspensão das licitações para contratação de atrações musicais, trios elétricos, placas de led, rádio comunicadores, serviços de hospedagem, serviços de ornamentação, banheiros químicos, e outros itens para realização de festas durante o Carnaval, cujo montante de gastos gira em torno de R$ 2.400.000,00.
A fim de evitar o gasto excessivo de dinheiro público com festas de Carnaval, o MPCE emitiu, no dia 15 de dezembro de 2015, recomendação ao prefeito de Aracati, ao secretário de Finanças e ao secretário de Turismo e Cultura, orientando que eles se abstivessem de realizar festejos carnavalescos no ano de 2106 com contratação de bandas, montagem de palcos, trios elétricos, instalações de telões, e afins; ressalvada a possibilidade de promoção do denominado “Carnaval Cultural”, que preserva a cultura popular, sem que se utilize de cifras vultosas para tanto. Em resposta à recomendação, o município afirmou que não acataria a recomendação, pois no ano de 2015 cumprir todos os índices de gastos com educação, saúde, transferência do duodécimo do poder Legislativo, concluindo o ano nos limites de responsabilidade fiscal. Mas a realidade que se observa na cidade é outra.
O MPCE constatou que o município de Aracati vem passando por dificuldades financeiras, consequência do atual descalabro administrativo, somado à crise econômica, o que é presenciado por todos os munícipes, comprometendo seriamente os serviços públicos essenciais e o próprio funcionamento da máquina administrativa. Há atrasos salariais; falta de repasse dos valores devidos a título de empréstimo consignado; falta de recursos para aparelhar o conselho tutelar; ausência de pagamento de empresas terceirizas; rescisão de contratados sob o argumento de crise financeira, entre outros problemas financeiros.
Diante dos débitos existentes, o poder público, ao planejar e executar a sua programação orçamentária deve conferir atenção prioritária ao atendimento dos serviços essenciais, bem como o pagamento de débitos de natureza alimentícia ou que possam gerar multas e encargos pelo atraso. Para a promotora de Justiça Virgínia Narvarro, não se mostra racional a utilização de recursos públicos para custear festejos carnavalescos no porte almejado, ainda mais quando o município se encontra em estado caótico e com muitos débitos de natureza prioritária. “Para uma população desprovida de serviços públicos de qualidade, é inadmissível a oferta de shows de É o Tchan, de Ricardo Chaves e afins. Há filas para fazer cirurgias simples, mas não falta a diversão que ganha a enganadora conotação “grátis”. É o circo para entreter. Não importa se não há esgoto e água, não importa se os cofres públicos estão desmilinguidos”, acrescenta.
Além disso, a utilização de recursos públicos no montante a ser despendido para os festejos carnavalescos no momento atual de crise que passa o município de Aracati, constitui violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa. “O gestor público não está imune à utilização das verbas públicas em observância a tais princípios, ele deve zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos. O montante as ser gasto com as festas gira em torno de R$ 2.400.000,00. Deste total, aproximadamente R$ 200.000,00 serão destinados apenas para aquisição de 13 mil refeições para o pessoal que vai trabalhar no serviço de apoio do carnaval. Em tempo de crise econômica, não podemos aceitar gastos com supérfluos”, destacou a promotora de Justiça.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati defende a realização de investimentos no carnaval cultural, folclórico e tradicional no município.
Fonte: MPCE
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