O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou disponíveis os
limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais
deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução
n° 23.459.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma
Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será
definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral
anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para
prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições
para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado
na última eleição. A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil
eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$
10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores
existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios
com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto
declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Iguatu
Em Iguatu por exemplo, que possui 70.440 eleitores, terá um
limite de gasto para as eleições deste ano de R$ 349.548,84 para a campanha de
prefeito, e de R$ 34.308,81 para a campanha de vereadores.
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