O Ministério do Trabalho publicou a portaria que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas do transporte de passageiros e de cargas. As novas regras entram em vigor no dia 2 de março do ano que vem. Os exames devem ser feitos antes da admissão e no desligamento do profissional. O texto assegura ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados.
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