A juíza titular da 2ª Vara de Santa Quitéria, Katherine Martins Costa, determinou o fastamento do cargo do vereador “Charles Padeiro” e da suplente “Sandrinha” por corrupção ativa e passiva. A decisão judicial foi publicada no dia 26 de fevereiro e atende ao pedido do Ministério Público, feito através do promotor de Justiça Déric Funck Leite.
Na investigação, realizada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, foi verificado que o vereador Francisco Carlos Mesquita Ribeiro e a suplente Sandra Quitéria Braga de Farias pactuaram uma “negociata” para o revezamento do exercício do mandato parlamentar, mediante o pagamento de determinada quantia.
O promotor afirma que os réus praticaram o crime de corrupção ativa e passiva ao tempo que houve a “venda” e o “aluguel” do mandato parlamentar, sendo exigido o pagamento de valores pecuniários. A atividade irregular foi comprovada através de cheques nominais em favor de um dos réus. A prática ilícita foi consumada e exaurida pelo fato de que “Sandrinha” passou a exercer o cargo de vereadora em razão do pagamento de corrupção e, ao ser instada pelo titular do cargo para não “atacar” politicamente o prefeito de Santa Quitéria, houve a ruptura do “aluguel” do mandato.
Em face dessas condutas, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, bem como uma Ação Criminal por corrupção ativa e passiva em face do vereador e da 1ª suplente de vereador de Santa Quitéria. O entendimento é de que houve o total desapreço pelos princípios da moralidade, legalidade, ética e honestidade.
A decisão judicial destaca que a permanência dos réus no exercício dos cargos colocaria em cheque a imagem do Legislativo local, bem como a lisura dos trabalhos ali desenvolvidos, haja vista o risco de reiteração das condutas delituosas.
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