O prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 2 de março e se estende no dia 30 de abril, conforme divulgado nesta quarta-feira (4) pela Receita Federal. Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para o IR 2015). O valor foi reajustado em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme determinado pela presidente Dilma Rousseff. Também estão incluídos entre os contribuintes todos os que receberam rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor superior a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital ou alienação de bens e direitos, ou quem tem bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total a R$ 300 mil. Novos residentes no Brasil desde 31 de dezembro de 2013 também terão que fazer o pagamento do imposto. O valor mínimo para receita bruta oriundas de atividade rural passou de R$ 128.308,50 para a R$ 134.082,75. O IRPF 2015 também atingirá aqueles que pretendem compensar, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.
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