O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, afirmou nesta quarta-feira (15) que o teor do acordo da delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Polícia Federal e trecho do conteúdo do depoimento dele não podem ser compartilhadas com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no Congresso para apurar as acusações do executivo contra agentes políticos. "Esse acordo não pode ser compartilhado com qualquer instituição enquanto há a investigação", afirmou. "Ela (delação) possibilita que a polícia e o Ministério Público investigue para a obtenção de prova", disse. O sigilo deve durar até o recebimento da denúncia a ser formulada pela PF e o Ministério Público à Justiça. Por envolver políticos em exercício de mandato, segundo Dipp, a denúncia deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Pela primeira vez um acordo de colaboração premiada está se dando dentro do STF, numa ação em que parte desse acordo diz respeito a agentes políticos com foro privilegiado", afirmou. O magistrado do STJ afirmou ainda que apenas quando a ação for entregue ao STF é que o conteúdo total da delação poderá ser compartilhada e tornada pública integralmente. Até lá, na avaliação do ministro, a CPI não poderá ter acesso à delação do ex-diretor da Petrobras. Caberá ao Supremo também decidir se reúne as diversas ações penais envolvendo a Petrobras em um único processo penal. "O acordo é uma reserva de jurisdição. Ela poderá ser compartilhada mais adiante, mas não enquanto estiver no andamento da investigação", explicou.
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