quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Ex-prefeito de Juazeiro do Norte é denunciado por desvio de R$ 19,5 milhões


O ex-prefeito do município de Juazeiro do Norte (Região do Cariri), Manoel Raimundo de Santana Neto, o Dr. Santana, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desviar R$ 19,5 milhões em recursos federais repassados à Prefeitura de Juazeiro. Além do ex-prefeito, foram denunciados ex-secretários municipais, empresários e funcionários públicos. Dr. Santana nega irregularidades em sua gestão e diz que denúncia tem “conotação política”.

Conforme a denúncia do MPF, entre 2010 e 2012, Juazeiro recebeu da União cerca de R$ 54 milhões para serem aplicados na valorização de profissionais do magistério, no entanto, parte dos recursos federais, teriam sido desviados. A partir de inquérito civil público instaurado pelo MPF, foi comprovado o desvio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em benefício da EAB Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda. 

A empresa, vencedora da licitação, recebeu mais de R$ 27,3 milhões do município para oferecer serviços para as secretarias de Educação, de Infraestrutura e de Meio Ambiente e Serviços Públicos, de acordo com o MPF. A partir de laudo contábil-financeiro da Polícia Federal (PF), a EAB comprovou ter gasto apenas R$ 7,8 milhões com o pagamento de mão de obra. O restante dos recursos recebidos da prefeitura - aproximadamente R$ 19,5 milhões - foi desviado em benefício da empresa, afirma o MPF. 

O ex-prefeito negou irregularidades em sua gestão. “Deve ter conotação política porque é estranho que ocorra nessa época. Minha gestão prezou muito pela ética, pelo cumprimento dos parâmetros que pede a lei”, disse Dr. Santana. 

Para o Ministério Público, os recursos repassados pelo Governo Federal à Prefeitura foram utilizados de forma "ilegal" e "irresponsável" pelo ex-prefeito e pelos secretários, bem como pelos particulares beneficiados pela conduta ímproba.

O órgão pede à Justiça Federal que os réus sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda de função pública, caso ocupe alguma quando for proferida decisão; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Redação O POVO Online

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