Os postulantes que concorrem nas eleições de segundo turno que ocorrem no dia 26 de outubro não podem ser presos a partir deste sábado (11). A exceção é para casos de flagrante delito, conforme a Lei Eleitoral 9.504/97. Já a partir da terça-feira (21), cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor também poderá ser preso, exceto novamente em caso de flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável.
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