A Assembleia Constituinte para reforma política, alvo do plebiscito analisado pela Câmara e pelo Senado, só deve ocorrer dois anos após a possível publicação do decreto. A definição da data cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a homologação do resultado da consulta popular. Os brasileiros devem responder à pergunta: “Você é a favor de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?”. Caso a maioria da população responda “sim” à pergunta, a assembleia constituinte será convocada para decidir exclusivamente sobre a reforma do sistema político. O texto garante ainda tempo no rádio e na televisão para os partidos políticos esclarecem à população seu posicionamento quanto ao plebiscito. Os recursos para a realização da consulta serão alocados pela União no orçamento do TSE. Na opinião de Renato Simões (PT-SP), o número de constituintes, a duração dos mandatos e os custos dessa assembleia serão definidos depois. “A partir da decisão soberana do povo brasileiro em um plebiscito, o Congresso Nacional e Justiça Eleitoral ficarão encarregados de decidir o formato e a organização das eleições para a Constituinte”, explicou. Informações da Agência Câmara.
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