quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Prefeitura do Crato é obrigada a suspender funcionários temporários

O juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, determinou ao prefeito municipal, Ronaldo Sampaio Gomes de Matos, que suspenda todos os contratos temporários firmados pelo Município. A decisão foi dada no último dia 28 e atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em agosto de 2013, através do promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito. O prazo é de 10 dias a contar da notificação, que ainda não foi oficializada.

De acordo com o MP, existem mais de 800 pessoas contratadas pela Prefeitura para assumir cargos que são exclusivos de servidores efetivos, como, por exemplo, professores e profissionais de saúde. Por conta dessa situação, a Justiça determinou também que o prefeito convoque, nomeie e emposse os candidatos que foram aprovados no concurso municipal realizado em 2011. O referido certame ofertou 360 vagas e, como o número de temporários que trabalham atualmente na Prefeitura é bem maior, o juiz determinou ainda que o prefeito envie um projeto de lei para o Legislativo para criar vagas suficientes para que sejam admitidos os classificados e classificáveis aprovados no concurso em número igual ao de servidores provisórios. O prazo para o envio do projeto de lei também é de 10 dias.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo chefe do Executivo municipal.

MPCE

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