sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Ações do MPF resultam na condenação de ex-prefeito de Mombaça

Duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) resultaram na condenação judicial, por improbidade administrativa, de José Wilame Barreto Alencar, ex-prefeito de Mombaça, município do Sertão Central do Ceará. Alencar não comprovou a aplicação de verbas oriundas de convênios com o Ministérios de Educação e Ministério de Desenvolvimento Social Combate à Fome. 

De acordo com as sentenças da 24ª Vara Federal, o ex-prefeito de Mombaça terá de ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados, que somam quase R$ 1,8 milhão - valor ainda sujeito a correção monetária. O ex-gestor foi condenado ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. 

Durante a gestão de Alencar, a Prefeitura de Mombaça firmou convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Educação para a aquisição de alimentos para programas sociais e de um ônibus para o transporte escolar. Os recursos previstos nos contratos foram repassados ao município, mas o ex-prefeito, mesmo tendo passado quase dois anos do prazo final, não apresentou a prestação de contas. 

Nos dois processos, o juiz federal João Batista Martins Prata Braga considerou procedentes os pedidos apresentados pelo MPF para a condenação do réu com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429/92), que considera a não prestação de contas ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O ex-prefeito ainda pode recorrer das decisões. 

MPFCE

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