A Câmara analisa projeto que permite que policiais civis, federais e militares adquiriram duas armas de fogo curtas, de uso restrito, e uma de longo alcance, de uso permitido, com isenção de impostos e taxas para sua aquisição ou seu registro (PL 6970/13). De acordo com a proposta do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), os órgãos de segurança pública podem obter, a cada trimestre, até duas caixas com 50 cartuchos para cada arma de fogo registrada em seu nome, também com isenção fiscal.
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), apenas o Comando do Exército pode autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. As armas de uso restrito que poderão ser adquiridas, segundo a proposta, são .357 Magnum, .9x19mm, .40 S&W e .45 ACP.
Pelo texto, fica autorizada a transferência das armas de fogo desde que realizada após dois anos de sua aquisição e somente a integrantes da policia civil, federal ou militar. No caso dos cartuchos, é vedada transferência ou cessão, devendo a numeração dos lotes ser registrada nas respectivas instituições.
A proposta autoriza os integrantes dos órgãos de segurança pública ao livre porte de arma em todo o território nacional, inclusive em interior de qualquer prédio ou transporte público ou privado, exceto quanto em recinto fechado, na qualidade de réu, indiciado, suspeito ou autor. Pelo projeto, nesse caso, deverão submeter-se às normas e regulamentos específicos.
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