quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Projeto permite pai contestar paternidade de filho havido fora do casamento

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7030/14, do Senado, que permite ao pai contestar a paternidade presumida ou a decorrente de reconhecimento expresso, podendo ser feita a qualquer momento pelo interessado. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que somente o marido tem o direito de refutar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.
De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), a legislação atual tem dado margem à interpretação de que apenas pode ser questionada a paternidade dos filhos havidos no casamento e que, apenas nestes casos, o direito é imprescritível.
Segundo o parlamentar, alguns julgamentos tendem a excluir a legitimidade ativa do pai de contestar a paternidade de filho fora do casamento e que, posteriormente, vem a descobrir pelos exames apropriados a inexistência de vínculo biológico com o suposto filho.

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