O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomenda que os partidos políticos respeitem a regra de que, pelo menos, 30% das candidaturas sejam de mulheres. Caso contrário, as legendas terão seu demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) impugnado. Se a Justiça Eleitoral seguir entendimento do MPE, isso significará o impedimento de qualquer chapa de um partido ou coligação que concorrer aos cargos preenchidos pelo sistema proporcional na disputa deste ano.
Apesar de maioria da população e do eleitorado, as mulheres ainda ocupam poucos cargos políticos no Brasil. Em 2010, menos de 9% dos parlamentares eleitos eram mulheres, o que dá ao Brasil o 156º lugar no ranking mundial de representatividade feminina no Poder Legislativo, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral já previa os percentuais por sexo desde 1997. Entretanto, em 2010, a regra foi parcialmente inserida no pleito. Agora, em 2014, a Justiça Eleitoral observará os parâmetros da lei, inclusive, eliminando da corrida eleitoral todos os integrantes da coligação, ou do partido. Representantes do MPE, as Procuradorias Regionais Eleitorais defenderão a aplicação da lei, que, segundo seu entendimento, faz parte das chamadas ações afirmativas eleitorais.
Um dos principais alvos da recomendação são as candidaturas fictícias apresentadas pelas agremiações partidárias apenas para alcançar os percentuais mínimos exigidos pela lei no que diz respeito à participação feminina, ou mesmo por parte de servidores públicos que não têm qualquer compromisso sério de se engajarem nas campanhas e só se candidatam para usufruir os três meses de licença remunerada.
De acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual), o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
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