O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte (MPF/CE) ajuizou a ação civil pública contra a União, o Estado do Ceará e o Município de Juazeiro. Com a ação, o MPF busca a construção e manutenção de hospital que viabilize a prestação dos serviços em clínica médica (geral, especializada e cirúrgica), de pronto atendimento, urgência, emergência e internação hospitalar.
De acordo com a procuradora da República Livia Maria de Sousa, a ação foi proposta após a apuração de irregularidades no Hospital Municipal Tasso Jereissati, descritas em relatórios técnicos do Núcleo de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Ceará, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e ainda do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Os relatórios apontaram que o Hospital Tasso Jereissati, também conhecido como Estefânia Rocha Lima, não tem condições de funcionar como Hospital Geral, presta serviço ineficiente de unidade assistencial, necessitando de reformas estruturais.
Segundo apurações do MPF, a situação da saúde pública de Juazeiro do Norte piorou após o fechamento, no ano de 2011, do Hospital Santo Inácio, em decorrência de decisão da Prefeitura de Juazeiro do Norte em encerrar o repasse de recursos que mantinham o hospital atendendo pelo SUS. "Assim, a população passou a contar somente com o Hospital Tasso Jereissati e com o Hospital Regional do Cariri, que ficou sobrecarregado com pacientes de Juazeiro do Norte".
A procuradora do MPF em Juazeiro do Norte destaca ainda as contratações que o município vem fazendo com a rede particular de prestação de saúde, quando poderia oferecer esses serviços em unidade pública, de modo a atender mais pessoas e organizar a própria prestação do serviço. Livia de Sousa ressalta também o forte apelo do turismo religioso no município, visitado por diversas pessoas a cada ano, impondo aos três réus a adoção de providências imediatas para a promoção dos direitos fundamentais à vida e à saúde.
Na ação que pede a construção e a manutenção de novo hospital, o MPF requer decisão liminar que determine que a União, o Estado do Ceará e o Município de Juazeiro do Norte apresentem projeto que contemple a escolha do local, o plano de trabalho e o projeto básico da obra para execução no prazo de 90 dias. A procuradora solicita ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos réus, na hipótese de descumprimento à decisão liminar. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Saúde do Município de Juazeiro do Norte e aplicado na prestação dos serviços médico-hospitalares.
* Com informações do Ministério Público Federal no Ceará
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