O juiz eleitoral Carlos Henrique Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou procedente uma ação da coligação “Ceará de Todos”, do candidato Eunício Oliveira (PMDB), e negou outra que pretendia retirar das redes sociais uma matéria que se refere à atuação do governo no turismo. As duas representações, com pedido de liminar, fazem parte das 60 ações ajuizadas na Justiça Eleitoral contra a chapa de Camilo Santana (PT). As ações acusam a coligação de uso da máquina pública e abuso de poder político, através de atos do governador Cid Gomes (Pros) e de sua gestão em benefício da candidatura petista.
O juiz, ao analisar a representação que trata de um vídeo institucional, lembrou que a legislação veda a publicidade nos três meses que antecede o pleito e, por isso, determina “a imediata suspensão do vídeo de publicidade institucional referente à realização de seis mil transplantes gratuitos no Estado, bem como proibir seus restabelecimento, caso já tenha sido retirado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de cinco mil” e rejeitou o pedido de cassação do petista, como havia solicitado a representação.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral negou a liminar que salientava sobre a publicidade na rede social da Secretaria de Turismo, onde matéria referia-se a atuação do governo estadual no tocante ao crescimento do turismo. Na análise, o juiz observou que não existe prejuízo ao pleito a mera divulgação de material jornalístico. Por fim, encaminhou as ações ao Ministério Público Eleitoral, para que os envolvidos tomem conhecimento e, dentro do prazo, contestem a decisão.
As ações acirraram ainda mais a “guerra jurídica” entre as duas candidaturas ao governo do Ceará. Na semana passada, o pleno do TRE deferiu ação de impugnação da chapa de Camilo Santana (PT) contra coligação de Eunício Oliveira. Sendo assim, será possível julgar os pedidos de registros de candidatura a deputados estaduais e federais, assim como a coligação majoritária, para que possam concorrer nas eleições 2014. A expectativa é que os pedidos de registro de candidatura sejam julgados de forma monocrática, ou seja, individualmente, nos próximos dias, com a publicação da decisão em sessão plenária.
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