quarta-feira, 25 de junho de 2014

Neto Nunes, Eugênio Rabelo e Perboyre Diógenes estão na lista dos “fichas sujas”


A Justiça do Ceará suspendeu nesta quarta-feira, 25, liminares que mantinham elegíveis os deputados estaduais Neto Nunes e Perboyre Diógenes ( ambos do PMDB) e o ex-deputado federal Eugênio Rabelo (PP). Todos os três são ex-prefeitos e tiveram diversas irregularidades apontadas em suas gestões. Com a decisão, os políticos voltam a ser considerados “fichas sujas”para a eleição deste ano. 

A suspensão das liminares foi determinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), Francisco Lincoln Araújo, em resposta a pedido do procurador-geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado. 

Em sua ação, o procurador argumenta que a vigência das liminares por mais de quatro anos configurava ofensa ao interesse público. O Ministério Público havia pedido celeridade na decisão, já que o período de convenções partidárias – de 12 a 30 de junho – está em vigência.

Condenações

Contra Perboyre Diógenes constam seis decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovaram a conta do deputado enquanto ex-prefeito de Saboeiro, entre os anos de 2004, 2005, 2007 e 2008. Em 2010, o parlamentar conseguiu, junto à 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, suspender os efeitos das condenações e tornar-se elegível.

Já Neto Nunes, ex-prefeito de Icó, teve contas de sua gestão reprovadas pela Câmara de vereadores do Município em 2008. Ele também conseguiu, através da 5ª Vara da Fazenda Pública, liminar suspendendo a condenação.

O ex-deputado Eugênio Rabelo teve suas contas enquanto gestor de Ibicutinga desaprovadas em 16 decisões do TCM. Mais uma vez, uma liminar mantinha o ex-gestor elegível, apesar da dezena de condenações.
ara a eleição deste ano. 

A suspensão das liminares foi determinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), Francisco Lincoln Araújo, em resposta a pedido do procurador-geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado. 

Em sua ação, o procurador argumenta que a vigência das liminares por mais de quatro anos configurava ofensa ao interesse público. O Ministério Público havia pedido celeridade na decisão, já que o período de convenções partidárias – de 12 a 30 de junho – está em vigência.

O POVO

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