O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, por maioria de votos, que a minirreforma eleitoral, sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, só pode ser aplicada nas eleições de 2016.
O placar foi de 4 votos a 3, vencidos os ministros relator, João Otávio de Noronha, além Henrique Neves e Laurita Vaz, para quem a Lei 12.891/2013, que introduziu a minirreforma, poderia ser aplicada em parte já nas eleições deste ano.
A maioria dos ministros entendeu que, para começar a valer, mudanças no processo eleitoral devem ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito, como determina a Constituição. A minirreforma, porém, foi aprovada pelo Congresso após 5 de outubro, portanto a menos de um ano das eleições de 2014.
Alguns parlamentares entendiam que as alterações foram apenas administrativas e, por isso, poderiam ser aplicadas desde já. O TSE avaliou uma consulta formulada pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR) sobre a validade ou não da minirreforma nas eleições deste ano.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar pela aplicação só a partir de 20 16, e foi seguido pela maioria. A Lei 12.891 traz medidas para reduzir o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação e combustível.
Também diz que, havendo mais de uma filiação partidária, prevalecerá a mais recente, com o cancelamento das demais. A troca de candidatos só poderá ser feita até 20 dias antes das eleições. A nova lei também autoriza que políticos punidos pela Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que as parcelas não ultrapassem 10% de seus rendimentos.
Além disso, quem fizer boca de urna pode ser processado, pagar multa e receber pena de prisão. Pela regra atual, a prisão pode ocorrer, mas depende da autoridade policial que fizer o flagrante. Valor
Nenhum comentário:
Postar um comentário