O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) decidiu, ontem, por 3 a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura, ainda nas eleições de 2012 do prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, e do vice, Francisco Paulo Santos Justa. O prefeito ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, o Tribunal cearense poderá realizar novas eleições no Município, após a decisão do TSE. Pelo decidido, quem assume a Prefeitura provisoriamente é o presidente da Câmara Municipal. Ele ficará no cargo até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar, se for o caso.O segundo colocado nas eleições de 2012 não poderá assumir porque também teve o registro de candidatura indeferido e ainda pelo fato de o prefeito Celso Crisóstomo ter obtido mais de 50% dos votos válidos em 2012.
De acordo com o voto da relatora do processo, juíza Joriza Magalhães, o prefeito e o vice são acusados de improbidade administrativa e, ainda segundo o seu voto, eles teriam cometido irregularidades insanáveis nas contas de gestão, que foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).O julgamento foi iniciado ainda no mês de abril, mas foi interrompido com o pedido de vista solicitado pelo juiz Mauro Liberato, que acabou por votar contra o parecer da relatora durante a sessão de ontem.
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