A Câmara analisa o Projeto de Lei 6054/13, do deputado Padre João (PT-MG), que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Pelo texto, para ser enquadrado como segurado especial, o pescador artesanal poderá apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelos órgãos federais competentes.
Hoje, para o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial, é necessário certificar a capacidade total da embarcação. “Se for maior do que 6, o pescador é enquadrado como contribuinte individual e não como segurado especial, exceto na hipótese de parceiro outorgado, que pode utilizar-se de embarcação com capacidade bruta de 10”, explica Padre João.
Agência Câmara
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