Começou a tramitar no Senado novo projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) estabelecendo regras para a criação de municípios. A apresentação da proposta (PLS 104/2014) faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto de Mozarildo (PLS 98/2002), aprovado no Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das demandas do governo é de que as regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais rígidos do que as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Para o autor, o projeto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar sob a camisa de força, sendo geridos por um distrito sede menos dinâmico”.
Ao apresentar o projeto à Mesa do Senado, na quarta-feira (26), o senador Mozarildo também apresentou um requerimento para que a matéria tramite em caráter de urgência. A expectativa do senador é de que o projeto seja aprovado no Senado já na próxima semana.
– Espero que esse acordo funcione, que não haja nenhum imprevisto e que possamos aprovar o projeto de maneira rápida – disse o senador.
O exame do projeto começa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Regras
Número mínimo de habitantes para o novo município, estudo de viabilidade e regras para a apresentação da proposta às assembleias estaduais estão entre as regras sugeridas no projeto. A população mínima é de 5 mil habitantes para municípios na Região Norte, aumentando gradativamente conforme elevam-se as densidades das demais regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil para novas cidades nas regiões Sul e Sudeste. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto que um novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes.
O requerimento para a criação de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de município preexistente para integrar-se a outro. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos.
O projeto também tenta garantir que o estudo de viabilidade do novo município seja feito por entidade competente e isenta, determinando que o estudo seja contratado pelo governo estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal. Mozarildo também destaca, em seu projeto, que os novos municípios devem receber parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à infraestrutura legada à nova unidade.
Veto
Ao vetar o PLS 98/2022, a presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O temor era de que as regras favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação.
Na justificativa do PLS 104/2014, o autor registra que após o veto ao projeto anterior abriu-se um debate entre representantes do Legislativo e do Executivo com o objetivo de fazer “uma sintonia fina nas regras propostas”, e, assim, moderar os incentivos à criação e desmembramento e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e incorporação de municípios. Mozarildo afirma que o projeto apresentado agora é “o resultado de tal debate”.
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