No "mensalão" tucano-mineiro, ao receber a denúncia em 3 de dezembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desmembramento dos autos e reconheceu o foro por prerrogativa de função apenas ao deputado federal Eduardo Azeredo e ao senador Clésio Andrade. O denunciado Walfrido Mares Guia, dado como caixa da campanha eleitoral dirigida à reeleição do governador mineiro Azeredo, deixou o encargo e a função de ministro de Estado e, por isso, perdeu o foro privilegiado: há pouco, perto de completar 70 anos, beneficiou-se com o encurtamento pela metade do prazo prescricional.
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