O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, celebrou, no dia 25, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Carnaubal, Raimundo Nonato Chaves Araújo, a fim de que o município promova concurso público para preenchimento de cargos em diversas áreas. A medida pretende fazer com que o poder público deixe de contratar pessoas de forma irregular temporariamente, sem suporte em lei, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional.
A partir do TAC, o prefeito compromissário se comprometeu a realizar e concluir estudo técnico no prazo de três meses, contando a partir do mês subsequente à assinatura do acordo, no sentido de avaliar a necessidade de servidores em todos os órgãos do Poder Executivo municipal. O estudo técnico deverá ser conclusivo quanto à quantidade de servidores públicos municipais necessários em todas as áreas para o desempenho ordinário de todos os serviços públicos prestados pelo município de Carnaubal, identificada por cada secretaria e órgão municipal.
Deverá ser obtida a real necessidade das contratações temporárias atualmente existentes em todo o âmbito do Poder Executivo municipal. Além disso, o estudo apresentará o número de contratados temporariamente cujos contratos foram celebrados sem autorização em lei municipal ou que se enquadrem fora das hipóteses previstas na referida lei, acaso existente, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovado interesse público excepcional e para a execução de serviços meramente burocráticos.
O chefe do Executivo se comprometeu a encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 60 dias após a conclusão do estudo para a criação dos cargos públicos que se revelem necessários à manutenção da regular administração do Município de Carnaubal. O prefeito deverá enviar para a Promotoria de Justiça de Carnaubal, no prazo de 20 dias após a conclusão de cada documento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, cópia do resultado do estudo técnico a que se refere a cláusula terceira; cópia da licitação para a escolha da empresa ou entidade que realizará o respectivo concurso público, ou o procedimento de dispensa; minuta do edital de abertura do certame; edital de abertura do certame; resultado final do concurso público; ato de homologação do resultado final do concurso público; todos os atos de nomeação dos aprovados no concurso público; exonerações dos contratados temporariamente substituídos pelos aprovados em concurso público.
No caso de descumprimento de qualquer dos prazos firmados, haverá o pagamento de R$ 200,00 por dia de atraso revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID) Lei estadual Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004. No caso de nova contratação ilegal de servidor temporário, manutenção ilegal de servidor temporário ou não substituição de servidor temporário pelo regularmente aprovado no concurso a ser realizado em decorrência do TAC, a multa será de R$ 200,00 por servidor contratado / mantido no serviço público revertida ao FDID.
MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário