O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou
ontem a afirmar que um deputado cumprindo pena, ainda que em regime
aberto, não pode exercer o mandato. Para ele, a atividade parlamentar só
existe com liberdade. Portanto, não haveria condições de um parlamentar
negociar o horário de trabalho com o carcereiro. Entre os deputados
condenados no processo do mensalão, apenas José Genoino (PT-SP) foi
preso até agora. — Se há uma posição que exige uma máxima liberdade é a
de parlamentar.
Não consigo imaginar, ainda que estivéssemos em regime aberto, que um
deputado tenha que negociar com seu carcereiro: “olha deixa entrar oito
horas porque a sessão começou às seis”. Isso é nonsense completo —
disse Gilmar. Para o ministro, a situação é a mesma para presos no
regime fechado e no semiaberto, no qual o condenado pode sair durante o
dia para trabalhar, mas volta para a cadeia à noite, para dormir.
Ele acrescentou outros inconvenientes, como a pressão’de organizações
criminosas no trabalho do parlamentar. — o regime fechado e o regime
semiaberto se equivalem, são regimes de prisão. Essas pessoas não estão
soltas. Não estão liberadas para passear por aí e voltarem quando
quiserem. (Há também) outros constrangimentos, organizações criminosas
que podem fazer desse deputado refém — analisou. Para Gilmar, deputados
nessas condições poderiam ser coagidos a votar matérias de interesse de
uma facção criminosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário