Desde 2005 o MP realizou diversas visitas de inspeção no local, ocasiões em que foi constatada a flagrante má condição de funcionamento da unidade. Além da superlotação, a Cadeia não tem as mínimas condições de higiene, salubridade e segurança, inclusive já tendo registrado fuga de detentos. “Em recente processo instruído, está sendo apurada a facilidade que moradores locais têm de fornecer drogas e celulares para os presos, além de adentraram a Cadeia em dias em que não é permitida a visitação, demonstrando a falha na segurança”, acrescenta a magistrada.
Ressalte-se ainda que por diversas vezes a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado foi oficiada pelo MP sobre a necessidade de solucionar o problema, mas não foram tomadas as providências cabíveis. A ação tramita há 7 anos e, até a presente data, o Estado não construiu a nova cadeia que era prometida para o biênio 2009/2010, nem tampouco reformou a unidade existente.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza determina o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a ser depositada no Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos (FDID). Além disso, o representante do Estado deve responder por crime de desobediência.
MPCE
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