sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Justiça determina a nomeação de candidatos aprovados em concurso de Icapuí

A juíza Juliana Porto Sales determinou que a Câmara Municipal de Icapuí publique um comunicado em que conste a data da convocação dos candidatos aprovados no concurso público municipal realizado no ano passado, dando início ao processo de nomeação. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Adriano  Jorge Pinheiro Saraiva, que havia ingressado com um mandado de segurança no dia 12 de setembro.  É dado um prazo de 5 dias úteis para que o Executivo municipal atenda à determinação da Justiça, que foi publicada no último dia 17.

O certame, em que 12 pessoas foram aprovadas, teve o resultado divulgado em 4 de dezembro de 2012 e  a homologação foi publicada no Diário Oficial nº 147/2013, de 8 de agosto de 2013. No dia 19 de agosto, foi publicada a portaria de convocação das pessoas que se classificaram dentro do número de vagas, mas a Câmara Municipal não nomeou os aprovados, mesmo tendo sido procurada várias vezes pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos.

No mandado ajuizado pelo MP, o promotor de Justiça ressalta que já existe no Brasil um entendimento por parte do Superior Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em um concurso público tem direito à nomeação. 

Na decisão proferida pela Justiça, a magistrada ratifica a argumentação do Ministério Público: “A conduta da Câmara Municipal lesa direito líquido e certo dos substituídos. Também considero haver risco: de um lado, para a administração, visto que estará ou com os cargos vagos, comprometendo o serviço, ou com preenchimento irregular, ferindo a Constituição Federal; por outro lado, há risco para os substituídos, que ficam a depender de boa vontade da autoridade coautora para serem nomeados”, afirma.

MPCE

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