O certame, em que 12 pessoas foram aprovadas, teve o resultado divulgado em 4 de dezembro de 2012 e a homologação foi publicada no Diário Oficial nº 147/2013, de 8 de agosto de 2013. No dia 19 de agosto, foi publicada a portaria de convocação das pessoas que se classificaram dentro do número de vagas, mas a Câmara Municipal não nomeou os aprovados, mesmo tendo sido procurada várias vezes pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos.
No mandado ajuizado pelo MP, o promotor de Justiça ressalta que já existe no Brasil um entendimento por parte do Superior Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em um concurso público tem direito à nomeação.
Na decisão proferida pela Justiça, a magistrada ratifica a argumentação do Ministério Público: “A conduta da Câmara Municipal lesa direito líquido e certo dos substituídos. Também considero haver risco: de um lado, para a administração, visto que estará ou com os cargos vagos, comprometendo o serviço, ou com preenchimento irregular, ferindo a Constituição Federal; por outro lado, há risco para os substituídos, que ficam a depender de boa vontade da autoridade coautora para serem nomeados”, afirma.
MPCE
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