O Facebook foi condenado a pagar R$ 5.000 a uma usuária que teve um perfil falso publicado na rede social.
O caso ocorreu em julho de 2012 e foi julgado em segunda instância esta semana.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o pagamento por danos morais, a empresa foi notificada do problema, mas não tomou nenhuma providência para excluir as informações postadas.
"A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", sustenta a decisão.
Em sua defesa, o Facebook disse que "não possui o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site".
Segundo a empresa, não é possível realizar controlar ou monitorar as páginas criadas pelos milhões de usuários, principalmente porque isso implicaria em censura prévia.
A decisão em primeira instância já rebatia esse argumento. A resolução esclarecia que a rede social deve responder pelos danos causados por manter-se inerte diante do problema, mesmo após solicitação do usuário.
Para contestar o pagamento, a empresa agora terá de entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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