A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (4) proposta que proíbe a produção e comercialização, em todo o território nacional, de espuma expansível por aerossol destinada a fins de lazer.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 4476/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT). O substitutivo deixa claro que se trata do produto aerossol oferecido ao consumidor com as denominações "espuma de carnaval", "neve de carnaval", "neve artificial", "serpentina" e "teia".
Além disso, o substitutivo estabelece que não estão incluídos na proibição produtos alimentícios, espumas de barbear e outras espumas expansíveis para utilização em serviços profissionais. “Mantida a redação original, poderia haver a interpretação segundo a qual outros produtos, como espuma para barbear, poderiam estar incluídos na proibição”, ressalta Molling.
Perigo para a saúde
Segundo o autor da proposta, os aerossóis de espuma expansível podem causar irritação na pele, nas mucosas, nos olhos, dificuldades na respiração, além do risco de explosão dos frascos recipientes.
O relator ressalta que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de 2007 (77/07) determina que os fabricantes desses produtos realizem testes de absorção cutânea; de toxicidade oral aguda; de alergenicidade; irritação primária da pele; e de irritação primária dos olhos. Conforme a resolução, os resultados não podem traduzir nenhum dano ou agravo à saúde da população exposta.
No que se refere à comercialização, a resolução proíbe o uso de expressões como "não tóxico", "seguro", "inócuo", "não prejudicial", "inofensivo", e determina que componentes ativos e aqueles de importância toxicológica devam ser indicados por seu nome químico genérico na embalagem da espuma.
“Apesar da importância da resolução da Anvisa e já decorridos quase seis anos de sua publicação, constata-se que a popularidade das espumas e o uso disseminado em festividades, sobretudo nos carnavais da região Nordeste, vem crescendo a cada ano”, afirma Molling. “O produto também vem sendo utilizado nessas aglomerações populares para a prática de roubos violentos”, complementa.
Punição e prazo
O texto determina que o descumprimento da nova norma constitui infração de natureza sanitária, sujeita às sanções previstas na legislação respectiva, sem prejuízo da responsabilização penal e civil. Além disso, estabelece que a lei, se aprovada, entrará em vigor 1 ano após publicada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGÊNCIA CÂMARA
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