O valor de R$ 100 mil reais, por causar a anulação de eleição municipal de 2008 foi determinado pela 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte. Na época, a 53ª Zona Eleitoral de Santana do Cariri cassou os diplomas do prefeito e vice de Altaneira, aplicando-lhes multa e determinando a realização de novas eleições municipais.
O juiz federal concluiu que “o direito de sufrágio, como já visto, um dos primeiros direitos fundamentais conquistados na época moderna, categorizável como de primeira dimensão/geração, integra, sem lastro para dúvida, o mínimo necessário para que haja dignidade ao ser humano. Não houvesse o voto, exercício do sufrágio, não haveria democracia, república, responsabilidade do Estado perante os súditos, enfim, Estado de Direito.”
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