O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça do Crato, Lucas Felipe Azevedo de Brito, propôs, dia 27/08, uma ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o município do Crato. Na ação, o promotor requer que sejam declarados nulos todos os contratos temporários levados a efeito desde 01/01/2013 em todas as secretarias municipais de Crato, celebrados sem o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais autorizativos.
Em caso de deferimento da ação, a Justiça determinará ao chefe do Executivo municipal que envie dentro do prazo de 30 dias um projeto de lei ao Legislativo contemplando a criação de vagas para os mesmos cargos e em igual número aos que são ocupados atualmente pelos servidores contratados temporariamente. O prefeito deverá, ainda, rescindir todos o contratos temporários até dezembro de 2013.
Na petição, o representante do Ministério Público também solicita que a Justiça ordene ao chefe do Executivo que nomeie e dê posse aos novos servidores da educação (substitutos dos temporários) até, no máximo, janeiro de 2014 ou e qualquer data anterior ao início do calendário escolar do município e quanto aos demais servidores que não sejam da educação, dentro de 30 dias após a publicação da lei.
Em outubro de 2011, a Prefeitura Municipal de Crato, depois de vários anos, lançou por meio do Edital nº 01/2011, de 20 de outubro de 2011 e seus aditivos, concurso público para preenchimento de 360 cargos na administração direta, todos criados por meio das Leis Municipais nº 2.667/2011 de 10/02/2011 e nº 2.701/2011, de 27/06/2011. O objetivo era diminuir drasticamente a quantidade de funcionários admitidos sob as condições de “servidor temporário”.
O certame se desenvolveu sem aparentes irregularidades, chegando a ser homologado em abril de 2012 e convocados vários candidatos conforme edital de convocação nº 01/2012, de 12/04/2012. Ao mesmo tempo em que o concurso se desenvolvia, a Promotoria de Justiça fiscalizava a administração municipal no sentido de que esta nomeasse os candidatos aprovados no concurso e dispensasse os contratados temporariamente, de tal sorte que foram feitas requisições de informações sobre as nomeações de aprovados e as contratações temporárias; oferta de vagas para candidatos portadores de deficiência e suas respectivas nomeações.
As requisições de informações foram devidamente respondidas, sendo que a administração do Crato enviou informações contendo lista dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e os classificáveis, lista contendo candidatos convocados e uma lista com 888 pessoas admitidas na municipalidade sob a condição de temporário. Ainda que se chamasse à época todos os candidatos aprovados, ainda restaria no município de Crato, 528 pessoas contratadas temporariamente, quantitativo este que por si só já justificaria a nomeação do candidatos classificáveis.
Tendo em vista a enorme quantidade de temporários na administração municipal e também várias “denúncias” levadas à Promotoria de Justiça acerca da preterição dos aprovados por aqueles. O quadro de inconstitucionalidade (art. 37, CF/88) burla as vias ordinárias da entrada no serviço público em qualquer das esferas de poder deste país.
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