A entrada de sinalizadores em estádios de futebol, proibida no Brasil pelo Estatuto do Torcedor - artigo 13-A, que trata das condições de acesso e permanência em recintos esportivos - ganha adesão no Ceará. A Assembleia Legislativa aprovou, no dia 11 de julho, o projeto de lei nº 19/13, do deputado Rogério Aguiar (PSD), que proíbe o uso de sinalizadores em eventos desportivos e shows em ambientes fechados. O projeto inclui ainda a proibição de canetas laser, que podem causar lesões no globo ocular, provocando problemas graves, como a cegueira.
Rogério Aguiar observa que esses artefatos são vendidos livremente sem restrições. “A presença desse material em eventos é tão comum que existem fóruns na internet ensinando não só como adquiri-los, mas como entrar com eles nos estádios e casas de espetáculos. São armas em potencial”, salientou.
O projeto do parlamentar determina que, no caso de descumprimento dessa lei, a punição será feita em duas modalidades. A primeira é uma advertência; enquanto a segunda consiste no pagamento de uma multa, cujo valor poderá variar de R$ 1.000 a R$ 10.000, dependendo da natureza e proporção do evento.
Dados divulgados na imprensa indicam que os sinalizadores foram responsáveis por pelo menos duas tragédias que ganharam destaque nacional. A primeira aconteceu em janeiro na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, quando um sinalizador iniciou um incêndio em uma boate, provocando a morte de 242 pessoas. No mês seguinte, durante o jogo entre o Corinthians e San Jose, pela Copa Libertadores da América, na Bolívia, um sinalizador atingiu e levou à morte um torcedor boliviano de 14 anos.
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