Terá início no dia 14 de setembro, no Dia D de mobilização estadual, a campanha de vacinação de cães e gatos contra a raiva em todos os 184 municípios do Ceará. A campanha se estenderá até 14 de outubro para a vacinação de 1.711.481 animais. Serão 1.128.708 cães e 582.773 gatos. A meta de cobertura estabelecida pelo Ministério da Saúde é de 80%. Na última campanha de vacinação antirrábica no Ceará, encerrada em dezembro do ano passado, foram vacinados 1.678.611 animais, com o Estado superando a meta de cobertura. Chegou a 86,41%. Para a vacinação contra a raiva, o governo federal distribui a vacina em todo o Brasil e as campanhas são organizadas pelos Estados e municípios de acordo com a necessidade.
A raiva é uma doença viral que pode ser transmitida ao homem por mordida, lambida ou arranhão de um animal infectado, principalmente cães, gatos, saguis e morcegos. A taxa de letalidade entre humanos é próxima de 100%. Nos últimos oito anos, desde 2005, foram confirmados cinco casos de raiva humana no Estado. Em apenas um caso a transmissão foi através de cão. Os outros quatro tiveram transmissão por meio de soins em São Luís do Curu, Camocim, Ipu e Jati. Os soins são animais silvestres, devem ser mantidos na mata. O caso de raiva foi transmitido por um cão foi registrado em Chaval.
Fique atento
A melhor maneira de evitar a raiva em humanos é a prevenção. Além da vacinação dos animais domésticos, as secretarias de saúde dos municípios devem ser acionadas para capturar os animais de rua que podem portar a doença. Nas cidades, a presença de morcegos deve ser notificada aos departamentos de zoonoses. Em caso de cão raivoso, há uma mudança comportamental que chama bastante a atenção. Um cão dócil começa a atacar todas as pessoas sem motivo, rejeita inclusive a alimentação. Começa também a se esconder, parece desatento e, às vezes, não atende ao próprio dono.
A vacinação é a única forma de evitar que animais domésticos contraiam raiva e transmitam a doença para humanos. Não tem contraindicações. Os donos dos cães e gatos devem levar para vacinar os animais a partir dos três meses de vida, inclusive fêmeas prenhas, evitando vacinar animais doentes.
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