A partir desta segunda-feira (1º), os bancos são obrigados a oferecer três novos pacotes padronizados de serviços prioritários aos clientes, para atender à resolução nº 4.196 do Banco Central. O objetivo é dar mais transparência às tarifas e aos serviços gratuitos aos quais o consumidor tem direito.
Ele poderá, dessa forma, comparar as tarifas cobradas nos diferentes bancos e optar pelos pacotes que mais se adequem a suas necessidades. As informações também deverão ficar mais claras e visíveis ao público, seja nas agências físicas ou nas páginas virtuais dos bancos.
“As instituições financeiras deverão deixar bem claro que a contratação dos pacotes é opcional, além de oferecer um rol de serviços gratuitos em vigor desde 2010”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Marta Aur.
Ao abrir uma conta depósito, o cliente não será obrigado a contratar pacotes que ofereçam serviços adicionais aos que ele já tem direito gratuitamente, estabelecidos pelo Banco Central. O banco também deverá destacar no contrato de abertura da conta a opção do cliente pelos pacotes oferecidos.
Outra regra será disponibilizar para consulta as informações sobre o pacote de serviços contratado, seja pela internet ou por outro meio de comunicação com o cliente, como a correspondência por correio. Também deverá esclarecer sobre a existência de outros pacotes disponíveis.
A resolução estabelece, ainda, total transparência no momento da contratação dos serviços padronizados. “Os bancos deverão discriminar os valores dos reajustes das tarifas, se houver, e fornecer o descritivo dos pacotes bancários”, aponta Marta. Além disso, as nomenclaturas de cada serviço serão padronizadas para facilitar o entendimento do consumidor quanto aos seus direitos.
Pela resolução anterior (nº 3.919), de 2010, os bancos já eram obrigados a oferecer serviços gratuitos como cadastro, segunda via do cartão de débito, quatro saques mensais, dois extrato por mês e transferência de recursos, e agora as opções serão ampliadas.
Se o cliente perceber que alguma instituição bancária descumpriu as regras do Banco Central, pode fazer a denúncia diretamente ao órgão – que é responsável pela fiscalização das normas – ou registrar a reclamação junto a entidades de defesa do consumidor. IG
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