As Justiças Eleitorais de todo o País devem divulgar até o dia 5 de junho de 2014 a lista com a relação de todos os devedores de multa eleitoral. A medida servirá para facilitar a expedição das certidões de quitação eleitoral, cuja irregularidade é uma das maiores causas da recusa de registro de candidaturas.
Caso o candidato esteja em débito com a Justiça Eleitoral, não pode se candidatar a nenhum cargo até quitar sua dívida. A medida está prevista no artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) que prevê que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."
De acordo com o Calendário Eleitoral aprovado para as Eleições de 2014, para que os partidos estejam cientes da regularização de seus filiados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá o prazo máximo do dia 5 de junho de 2014, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, para disponibilizar aos partidos, com a utilização do Sistema Filiaweb, a relação dos devedores de multa eleitoral.
As informações são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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