Qual a opinião do senhor sobre uma possível convocação de uma Constituinte específica?
Acho inviável, até por uma razão singela. Eu tenho até posição definida há muitos anos a respeito disso, dizendo que a Constituinte é algo que significa o rompimento da ordem jurídica. Ela nunca será exclusiva, ela sempre abarcará uma porção de temas e, para a solução atual, não se faz necessária uma Constituinte, ou seja, não se faz necessário romper a ordem jurídica, o que se faz necessário é consultar o povo. Depois, o Congresso tem que ser obediente à decisão popular.
Se a presidente tivesse ouvido o senhor, não a teria poupado de rever sua posição?
Ela não voltou atrás, não. Conversei muito com ela hoje (ontem) e ela, na verdade, quis focalizar o tema do plebiscito e está corretíssima. Não se trata de Constituinte, se trata de consulta popular, o que se faz por meio do plebiscito. A ideia de processo constituinte que está no texto está precedida pela ideia do plebiscito. Então pode-se dizer que há certo problema redacional, mas solucionada pela primeira parte, que é o plebiscito, que é a ideia da presidente.
Sem mudar a Constituição, não seria mais uma reforma eleitoral do que política?
É uma reforma política na medida em que entra naturalmente em pauta o critério eleitoral. Mas, em vez de o Congresso fazer singelamente, o que o Congresso pode fazer é consultar o povo. Nós adotamos a teoria da democracia indireta, mas também da democracia direta, por meio do plebiscito e do referendo. Será uma grande mobilização popular. Acho útil para o nosso civismo que o povo se manifeste. Correio Braziliense
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