O Plenário do Senado aprovou, o Projeto de Lei de Conversão (PLV 8/2013), que amplia o programa Brasil Carinhoso e assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no programa Bolsa Família. O projeto, proveniente da Medida Provisória (MP) 590/2012, foi aprovado na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
O texto original da MP 590 autorizou as famílias com crianças e adolescentes de 7 a 15 anos a receber o benefício para superação da extrema pobreza, previsto na Lei do Bolsa Família (Lei 10.836/04). A comissão mista que analisou a MP na Câmara, no entanto, aprovou relatório da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) que incorporou outras mudanças, previstas na MP 607/13. Essa MP concedeu o benefício para superação da extrema pobreza, a partir de 1º de março deste ano, a todas as famílias com renda mensal per capita inferior a R$ 70, independentemente de a família ter crianças ou adolescentes.
O PLV 8/2013 retira da Lei do Bolsa Família a regra de calcular o benefício por faixas de renda. Agora, caberá ao Poder Executivo ajustar o valor para que a renda familiar per capita atinja R$ 70 mensais.
O governo deverá ainda compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes. A única mudança feita pela relatora é a previsão de acesso, para adolescentes de 14 a 17 anos, a programas e cursos de educação e qualificação profissionais.
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