A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 242/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que proíbe o repasse de recursos federais a entidades filantrópicas com dirigentes enquadrados nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
De acordo com o projeto, quem tiver sido condenado por crimes dolosos, contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá receber recursos públicos.
O texto inclui essa regra na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que prevê uma série de condições para transferir os recursos, como a comprovação de estar em dia com o pagamento de impostos.
Para o autor da proposta, as transferências da União para as entidades filantrópicas se transformaram em “sumidouro dos recursos públicos”. Segundo Bueno, é necessário exigir que todos os dirigentes das entidades beneficiárias tenham a ficha limpa. “Se exigimos esses requisitos dos agentes do governo, devemos fazer o mesmo com aqueles que falam e agem em nome dele.”
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