O município paulista de Nova Independência foi condenado, pela 1ª Vara da Comarca de Andradina, a adequar o fornecimento de água destinado ao consumo humano aos padrões de potabilidade fixados pela legislação. Na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, foi alegado também que a municipalidade não conta com profissional de química habilitado e responsável técnico pela captação, tratamento, controle de qualidade e distribuição de água para consumo humano.
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