O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), apresentou denúncia contra a deputada estadual Inês Maria Correa, do Ceará, por crime de responsabilidade. A queixa é referente ao período em que ela foi prefeita do município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
No ano de 2009, durante a gestão de Inês Arruda, foi firmado um convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senap), através do qual o município recebeu verba no valor de cerca de R$ 115 mil. O dinheiro deveria ser aplicado na realização de curso de capacitação dos profissionais da Guarda Municipal.
A empresa R. A. Assessoria foi contratada para ministrar o treinamento, pelo valor de R$ 48 mil. Segundo a prestação de contas dos recursos disponibilizados pela Senap, como nem todos os alunos previstos participaram efetivamente do curso, foi pago à empresa o valor de R$ 22,4 mil, tendo o restante da verba sido devolvida aos cofres públicos.
Contudo, segundo a denúncia apresentada pelo MPF, o número de alunos efetivos do curso foi de 46 dentre os 120 previstos. O valor pago à R. A. Assessoria corresponde à metade do estabelecido em contrato, mas o número de alunos equivale apenas a 38% do total esperado; assim, houve um excesso de cerca de R$ 5 mil no pagamento à empresa.
Para o MPF, tal fato consiste em crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, tratando-se de desvio de rendas públicas em proveito alheio. Além disso, a prestação de contas só foi feita após a prefeitura ter sido notificada para tanto, o que configura o crime, previsto no inciso VII do mesmo artigo.
Ainda que a lei que trate dos crimes de responsabilidade seja destinada a gestores públicos, ela também permite que terceiros sejam responsabilizados como coautores dos delitos. Por isso, Roberta Magda Ferreira Dias, sócia-administradora da R. A. Assessoria e responsável pela organização do curso, também foi denunciada, por ter recebido valor maior do que o devido, configurando prejuízo aos cofres públicos.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Ceará, porque Inês Maria Correa, na condição de deputada estadual, tem foro privilegiado em processos criminais. Se a denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a ser réus em ação penal.
MPF CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário