O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por fazer empréstimo indevido. A decisão é do juiz Alisson do Valle Simeão, respondendo pela Comarca de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza.
A viúva T.M.S. afirmou no processo (n° 3829-60.2012.8.06.0087/0) que percebeu descontos no benefício previdenciário. Na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informada de que os débitos eram referentes a empréstimo junto ao Banco BMC, do grupo Bradesco.
Argumentando não ter solicitado o dinheiro, ela ingressou, em junho de 2012, com ação na Justiça. Pediu reparação moral e a devolução, em dobro, dos valores descontados, bem como o cancelamento dos débitos. A empresa não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Na sentença, o juiz condenou o Bradesco a pagar R$ 5 mil por danos morais. Também determinou o ressarcimento em dobro e a suspensão dos descontos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (24/05).
TJCE
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