quinta-feira, 9 de maio de 2013

Juiz de Icó nega pedido de liberdade para acusado de tráfico de drogas


O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, respondendo pela Vara Única da Comarca de Icó, distante 358 km de Fortaleza, negou pedido de liberdade para Francisco Luiz de Souza Ribeiro Teles. Ele é acusado de traficar drogas.
Segundo o processo (nº 9729-78.2013.8.06.0090), em 11 de fevereiro deste ano, policiais rodoviários federais flagraram Francisco Luiz portando drogas em Icó.
A defesa entrou com habeas corpus, argumentando que o réu possui residência fixa, não tem contato com as testemunhas (policiais) e não oferece riscos à sociedade. O Ministério Público do Estado se manifestou contrário ao pedido.
Ao analisar o caso, o magistrado negou a liberdade e decretou a prisão preventiva do acusado. Conforme o entendimento do juiz, há prova da materialidade e indícios da autoria do tráfico de entorpecentes.
Além disso, considerou que “a garantia da ordem pública surge na medida em que a comunidade pacata de Icó é atacada por pessoas que praticam a mercância de drogas ilícitas, causando mal e corrompendo a juventude local”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio dessa terça-feira (07/05).
 TJCE

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