sexta-feira, 10 de maio de 2013

Comissão proíbe exibição de conteúdo impróprio para crianças em bancas e sites


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (8) a inclusão de normas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que proíbam a exibição de conteúdos impróprios para o público infantil em bancas de revistas, videolocadoras, sites de internet e salas de cinema. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) ao Projeto de Lei 360/11, do deputado José Airton (PT-CE).

O projeto original prevê, em lei específica, limites para o acesso de crianças a materiais considerados obscenos nesses estabelecimentos. Mas, na opinião de Erundina, alterar o estatuto em vigor produzirá melhores resultados. Segundo a deputada, a medida irá cobrir um vazio legal. “A exposição de crianças às imagens com apelo erótico desperta a prática sexual precoce, distorcendo o processo de desenvolvimento”, diz. “Trata-se, portanto, de uma violência contra a infância, em face de ausência de capacidade crítica nessa idade”, complementa.

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