O Banco Cruzeiro do Sul foi condenado a pagar R$ 3 mil para o aposentado A.A.C., que teve descontos indevidos do benefício previdenciário. A determinação é do juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca de Madalena, a 187 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2699-45.2012.8.06.0116/0), o idoso descobriu que estavam sendo descontados, indevidamente, valores da aposentadoria, em virtude de empréstimos consignados junto ao Cruzeiro do Sul. Alegando jamais ter firmado contrato com a instituição financeira, A.A.C. ajuizou ação na Justiça requerendo indenização.
Na contestação, a empresa defendeu que ficou clara a atuação de terceira pessoa, que de má-fé utilizou os dados pessoais do aposentado para firmar contrato de empréstimo. Com esse argumento, sustentou que não pode ser responsabilizada.
O juiz, na sentença, determinou a anulação do contrato, o ressarcimento das quantias descontadas indevidamente e o pagamento de reparação moral, fixada em R$ 3 mil. Segundo o magistrado, a fraude ocorreu em virtude da “falta de atenção dos funcionários do promovido [banco], que dispensaram a apresentação dos respectivos documentos de identificação ou não os analisaram com a devida cautela”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (06/05).
TJCE
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