A Ypióca Agroindustrial Ltda. deve pagar R$ 80 mil de indenização por
danos morais, além de pensão mensal, para a família do agricultor
F.L.M.T., que morreu vítima de acidente envolvendo carro da empresa. A
decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De
acordo com os autos, o agricultor estava em cima de um trio elétrico da
Ypióca, em Brejo Santo, comemorando a vitória de um time de futebol.
Para participar da festa, várias pessoas da comunidade subiram no
veículo. Em determinado momento do percurso, F.L.M.T. tentou desviar de
uma árvore, mas caiu do caminhão, bateu a cabeça no meio fio e veio a
falecer.
A família da vítima recorreu à Justiça requerendo indenização por
danos morais e materiais. Alegou que o agricultor sustentava a família e
morreu porque o carro não tinha nenhuma grade de proteção.
A
Ypióca apresentou contestação fora do prazo e foi julgada à revelia. Em
dezembro de 2009, o juiz Daniel Carvalho Carneiro, titular da Comarca de
Brejo Santo, condenou a empresa a pagar R$ 80 mil de indenização por
danos morais, além de pensão mensal no valor de 2,77 salários mínimos, a
título de reparação material. A pensão deve ser paga às filhas até a
data em que elas completem 24 anos de idade. A esposa deve receber a
quantia até a data em completar 68 anos e 10 meses.
Objetivando
a reforma da decisão, a empresa entrou com apelação (nº
0000247-80.2000.8.06.0052) no TJCE. Defendeu que o valor da pensão
deveria ser fixado em dois terços do salário mínimo, porque F.L.M.T. era
agricultor. Considerou o valor da indenização por danos morais fora dos
padrões da razoabilidade e pediu a redução.
Ao julgar o
recurso, nessa segunda-feira (22/04), a 3ª Câmara Cível reduziu a
reparação material para dois terços do salário mínimo e manteve a
quantia relativa aos danos morais. O relator do processo, desembargador
Rômulo Moreira de Deus, considerou que nos autos há prova suficiente
para demonstrar que o veículo não possuía proteção adequada nas
laterais, motivo pelo qual o agricultor caiu.
Ainda conforme o
desembargador, a empresa “não tomou os cuidados necessários aos
elementos de segurança existentes no trio elétrico, deixando de realizar
um controle de acesso ao caminhão, o que deixa mais nítida a sua
negligência”.
TJCE
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